Com o apoio de um advogado especialista, você pode virar esse jogo, conquistar o que é seu por direito e alcançar a justiça que você merece! Conte com uma atuação rápida, estratégica e acolhedora para garantir seus direitos!
Nosso escritório atua em três frentes essenciais para assegurar seus direitos:
É um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas (ou segurados, em casos específicos) que se afastam de suas atividades profissionais em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal.
Se, durante uma inspeção, for detectado que o medidor foi violado para registrar menor consumo, a concessionária lavra o TOI (multa) no local, com ou sem a presença do consumidor, documentando a irregularidade e informando sobre o possível débito a ser cobrado (refaturamento retroativo).
A isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria é garantida a pessoas que tenham sido diagnosticadas com determinadas doenças grave, a isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves está garantida por lei, e não exige que a doença esteja ativa, desde que haja diagnóstico comprovado por laudo oficial, inclusive é possível o pedido judicial de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Caso você tenha recebido uma cobrança inesperada de alto valor, saiba que a empresa de energia elétrica impõe ao consumidor uma cobrança retroativa referente à diferença entre o consumo estimado e o efetivamente registrado, muitas vezes sem apresentar meios de prova suficientes.
Ela compara os valores da seguinte forma: por exemplo, sua conta era de R$ 500,00 por mês e, de repente, passou a ser de apenas R$ 100,00 mensais. Essa diferença (R$400,00) é cobrada de maneira TOTALMENTE ABUSIVA na multa conhecida como “TOI”.
Esses valores são frequentemente elevados e cobrados em curtíssimo prazo, causando desequilíbrio financeiro imediato.
As empresas de energia elétrica, obrigam o pagamento de forma abusiva com ameaça de corte de energia, o que afeta necessidades básicas, afinal todos precisam de energia para sobreviver.
A empresa de energia elétrica geralmente se aproveita da dificuldade em se defender do consumidor, se aproveitando do desconhecimento dos termos legais, da metodologia de cálculo, os termos técnicos e os próprios direitos do consumidor.
O TOI é unilateral (feito apenas pela empresa) e a possibilidade de fraude ou erro da companhia é raramente considerada por ela mesma (ela não assume o erro).
É possível obter a restituição em dinheiro dos valores pagos pela multa do TOI (mesmo nos casos em que há a presença de um “gato” na instalação elétrica).
A restituição dos valores pagos pela multa da TOI, mesmo em casos de “gato”, pode ser solicitada dentro do prazo de cinco anos a partir da data do pagamento.
O cancelamento da multa TOI é essencial para evitar acusações de crime por fraude elétrica, garantindo seus direitos como consumidor.
O furto de energia elétrica pode ser enquadrado como crime de furto, pois o código penal considera a eletricidade um bem passível de apropriação indevida.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Com o cancelamento do TOI, cancela todos os efeitos de uma eventual acusação penal.
Quando a multa é dirigida a empresas ou propriedades rurais, pode haver paralisação da atividade comercial/industrial, afetando contratos, clientes e produtividade, ocorrendo o Comprometimento da atividade profissional ou empresarial.
botão: Pergunte ao um advogado pessoalmente, tire suas dúvidas.
Saiba por que isso acontece, como isso fere seus direitos e como podemos ajudar você a reagir com segurança e dignidade.
Imagine ser surpreendido por uma equipe de técnicos da concessionária de energia em sua porta, acusando você, sem aviso prévio, sem perícia técnica independente, sem chance de defesa, por apenas uma “gambiarra ou gato” ou muitas das vezes sem você se quer ter fraudado o medidor de consumo.
O nome disso é TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade).
Mas o que muitos consumidores não sabem é que esse procedimento, do modo como tem sido feito, está cercado de injustiças, ilegalidades e abusos.
A grande maioria dos consumidores que recebe um TOI relata o mesmo sentimento: estar sendo acusado de algo que não fez, ou julgado por alterar o medidor para economizar na energia, sem qualquer oportunidade de se defender previamente.
É como ser julgado e condenado antes mesmo de saber do que está sendo acusado.
Isso gera não só revolta, mas um profundo sentimento de injustiça especialmente quando o consumidor sequer compreende de onde veio a suposta irregularidade.
Não é raro que a lavratura do TOI seja feita com atitudes agressivas, constrangedoras ou até mesmo com insinuações diretas de que o consumidor cometeu crime.
O resultado? Um cenário de humilhação, especialmente diante de vizinhos, familiares e colaboradores.
O TOI tem sido utilizado como ferramenta de cobrança sem perícia técnica imparcial, o que fere gravemente o princípio constitucional da presunção de inocência.
A legalidade dessas cobranças, muitas vezes impostas de forma unilateral e com ameaça de corte de energia, é questionável.
E o pior: o consumidor quase sempre não sabe que tem direitos ou como exercê-los.
Ao receber o TOI, a pessoa é colocada sob enorme estresse: teme ficar sem energia elétrica, teme não conseguir pagar valores altíssimos que lhe foram cobrados arbitrariamente e, em muitos casos, teme ser processada criminalmente ou ter seus bens penhorados. Isso tudo abala a saúde emocional e a estabilidade familiar.
É comum ouvir dos consumidores: “me senti sem saída.” As concessionárias muitas vezes não oferecem canais eficazes de contestação. O atendimento é padronizado, mecânico e distante. O cliente sente que está gritando por justiça, mas ninguém escuta.
Quando o consumidor percebe que ANEEL, Procon, Judiciário e a própria empresa parecem não escutar sua dor, instala-se a desconfiança: "será que o sistema protege quem tem poder e dinheiro?" Isso fere a credibilidade das instituições e afasta o cidadão dos seus direitos.
Se você passou por isso, saiba: não é preciso aceitar essa injustiça calado.
A legislação brasileira e diversos tribunais já reconhecem que o TOI, quando feito sem perícia técnica independente e com abordagem coercitiva, não pode ser usado como base para cobrança automática.
Eu mesmo como Advogado já venci vários processos e cancelei diversas multas, restituindo os valores pagos indevidamente.
Nosso escritório é especializado em defender consumidores vítimas desse tipo de abuso. Atuamos com firmeza para:
Analisamos cada caso com profundidade, com base nas leis que protegem o consumidor. Nossa missão é clara: fazer justiça onde há abuso.
A lei garante isenção do Imposto de Renda para aposentados que tiveram alguma doença grave, mesmo que já estejam curados.
Não é necessário estar com a doença ativa no momento, basta ter sido diagnosticado com a moléstia grave em algum momento da vida para ter direito à isenção.
Aposentados com doenças graves podem recuperar o dinheiro de IR pago nos últimos 5 (cinco anos) anteriores.
Se você possui ou já possuiu uma doença grave e recolheu Imposto de Renda, é importante saber: você pode ter pago tributos que, por lei, nunca deveria ter pago.
A boa notícia é que você tem o direito de recuperar esses valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Trata-se de um direito legal garantido a muitos aposentados diagnosticados com doenças graves, um alívio financeiro significativo que pode fazer toda a diferença na sua vida.
Conforme previsto em legislação, o direito é assegurado para aposentados acometidos pelas seguintes doenças graves:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira (inclusive monocular)
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Fibrose cística (mucoviscidose)
Quando esse direito é finalmente reconhecido, o sentimento é de alívio e esperança.
Em tempos de inflação alta e perda de poder aquisitivo, esse dinheiro de volta pode representar mais dignidade e segurança no dia a dia.
Muitos aposentados têm receio de buscar essa restituição, com medo de serem fiscalizados. Mas fique tranquilo: é um processo seguro, legítimo, e a Receita Federal não vai te fiscalizar por isso.
Infelizmente, a maioria dos aposentados nunca é informada oficialmente de que tem direito à isenção, mesmo após o diagnóstico de uma doença prevista em lei.
Isso leva muitos a anos de prejuízos silenciosos, sem saber que estão perdendo dinheiro por simples desconhecimento.
Vale informar, que uma vez diagnosticada a moléstia grave e comprovado o direito à isenção, o aposentado continuará isento do imposto, mesmo que os sintomas diminuam ou desapareçam com o tempo.
A regra evita que a pessoa tenha que passar por reavaliações constantes para manter o benefício, garantindo mais segurança e estabilidade financeira.
Recuperar os valores pagos indevidamente no Imposto de Renda não é um direito seu.
Esse processo é seguro, não gera fiscalização e pode trazer um alívio real para o seu bolso e sua tranquilidade.
E o melhor: você não precisa fazer isso sozinho.
Um advogado pode te orientar em cada passo, garantindo que tudo seja feito com segurança e eficiência.
Se você está grávida ou teve bebê nos últimos 5 anos, pode ter “dinheiro esquecido” no INSS!
Mesmo quem nunca contribuiu diretamente (quem não tem registro em carteira), e está grávida, pode ter direito ao salário-maternidade, um benefício que pode chegar a mais de R$6.072,00.
Em todos esses casos, você pode ter direito a receber o benefício, mesmo que o INSS tenha negado!
Ganhe o que é seu por direito. Não perca mais tempo nem dinheiro!
Análise 100% gratuita com advogado especialista – Sem compromisso!
Mães e Gestantes: Você Pode Ter Direito a Receber um Valor de até R$7.500 em Salário-Maternidade, mesmo que Já Tenha Tido o Bebê ou Não Tenha Registro em Carteira!
Leia com Atenção:
Você sabia que milhares de mulheres no Brasil deixam de receber o salário-maternidade simplesmente por falta de informação ou orientação jurídica?
Como advogado especialista, quero te mostrar que o INSS pode te dever um valor que você nem imaginava ter direito — e eu posso te ajudar a garantir esse dinheiro.
A seguir, explicou com clareza quais situações dão direito ao salário-maternidade, inclusive em casos que já foram negados ou em que a mãe já teve o bebê há anos.
Veja se você se encaixa em alguma dessas situações:
Se você se esqueceu, não sabia ou não teve apoio jurídico para pedir o salário-maternidade, ainda pode solicitar retroativamente, desde que o bebê tenha nascido há menos de 5 anos.
Isso pode representar um valor de R$4.000 a R$7.500 (ou mais), direto na sua conta, mesmo que já tenha voltado ao trabalho ou esteja em outro emprego.
Atenção: Esse direito prescreve! Quanto mais tempo passar, maior o risco de perder o valor definitivamente.
A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar o INSS para ter direito a um benefício
Por exemplo: Para receber o salário-maternidade, o INSS diz que você precisa ter pago pelo menos 10 meses ao INSS antes do parto ou do pedido.
Essa é uma das negativas mais comuns e injustas do INSS.
Muitas mães recebem a carta de indeferimento por "não ter contribuído o suficiente", mas a maioria desses casos pode ser revertida judicialmente, especialmente se:
Você trabalhou com registro e depois ficou desempregada (e manteve a qualidade de segurada);
Você fez poucas contribuições (na carteira).
O INSS ignorou vínculos antigos ou contribuições válidas.
Com análise jurídica pessoal e especializada, é possível reverter a negativa e garantir o pagamento completo do salário-maternidade.
Mesmo sem carteira assinada, você pode ter direito ao salário-maternidade, se:
Já trabalhou registrada nos últimos meses ou anos;
Deseja obter vinculo enquanto está gravida.
Desta forma, basta ter contribuído recentemente ou estar dentro do prazo legal, e a Justiça pode garantir esse pagamento.
Se você se encaixa em qualquer um desses perfis, o INSS pode te dever dinheiro – e você não precisa enfrentar essa luta sozinha. Com o apoio de um advogado especializado, é possível:
Entrar com pedido administrativo ou judicial corretamente;
Recuperar valores retroativos de até 5 anos;
Reverter negativas indevidas do INSS;
Garantir seu direito sem riscos nem prejuízos futuros.
Entre em contato para uma análise gratuita do seu caso. Tudo com total respeito e apoio jurídico especializado para garantir o que é seu por direito. Nossa equipe está pronta para acolher sua história, avaliar seu caso com seriedade e lutar por seus direitos.
Nosso atendimento é simples, ágil e transparente
Somos um escritório jurídico especializado em Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito de Família, com atuação destacada na defesa de direitos sociais. Atendemos com excelência segurados do INSS, aposentados, mães seguradas e consumidores vítimas de cobranças indevidas, como as multas por TOI nas contas de energia.
Além disso, oferecemos atendimento jurídico completo a famílias em processos de pensão alimentícia, divórcio, inventário e nas mais diversas demandas previdenciárias, como benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e aposentadorias em geral. Nosso compromisso é transformar direitos negligenciados em benefícios garantidos por lei, com ética, respeito e dedicação ao seu caso.
Valores:
Confira algumas dúvidas que mais recebemos:
Sim. O prazo para pedir é de até 5 anos após o nascimento da criança.
Sim. As doenças graves listadas na lei, garante o direito à isenção do IR, independentemente da fase da doença, inclusive é possível o pedido de restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente.
Sim, é preciso pagar, caso contrário a empresa pode negativar seu nome ou até realizar o corte da energia . Contudo é possível pedir a nulidade do TOI, garantindo a suspensão de seus efeitos.
Pode ser instaurado Inquérito Policial, te acusando de crime de Furto – Art. 155 do Código Penal Art. 155, § 3º, do Código Penal Brasileiro: “Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Por isso é importante o cancelamento da multa.
Não necessariamente. Oferecemos atendimento 100% online, com assinatura digital e protocolos eletrônicos.